Como calcular a rescisão de contrato na CLT

Guia prático

Atualizado em 29 de setembro de 2026.

O que entra na rescisão

Na rescisão de um contrato CLT, o valor final é a soma de várias verbas: o saldo de salário (os dias trabalhados no último mês), o aviso prévio indenizado, o 13º proporcional, as férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3 e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O tipo de rescisão muda tudo

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas, pode sacar o FGTS e tem direito ao seguro-desemprego. No pedido de demissão, não há multa do FGTS nem saque, e o aviso prévio não cumprido pode ser descontado. Na justa causa, ficam só o saldo de salário e as férias vencidas. No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20%, o saque chega a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego.

Descontos

INSS e imposto de renda incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas, com o terço constitucional, não sofrem esses descontos.

Os valores variam com convenções coletivas e particularidades do contrato. Use a calculadora para uma estimativa e confirme com o contador ou o sindicato.

Usar a calculadora de rescisão